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Brasil passa a operar linhas de Campos a SJB a partir de sábado no lugar da São Cristóvão ( Quissatur )

Por Exclusivo RJ em 22/09/2022 às 16:23:30

A partir do próximo sábado (24), a empresa Brasil vai assumir as linhas da empresa Rápido São Cristóvão (Quissatur), responsável por ligar Campos a São João da Barra, de acordo com a Portaria Detro Nº 1676 de 21 de setembro. A mesma Portaria também determinou que a São Cristóvão deixe de operar as linhas ligando Macaé a Quissamã, Carapebus e Farol de São Tomé, em Campos, que passarão a serem de responsabilidade da Rápido Macaense.

A intervenção parcial nos serviços da São Cristóvão se deve a diversos fatores listados pelo Detro. Segundo o órgão de fiscalização, "a empresa não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, são inúmeras às reclamações quanto à qualidade do serviço prestado, destacando-se a falta de ônibus e o descumprimento de horários".

Ainda de acordo com o Detro, a Rápido São Cristóvão "não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária". O órgão estadual informa que, "apesar de diversas oportunidades e para as oferecidos à empresa em tela para regularizar sua situação nesta Autarquia, a mesma não efetivou até a presente data as medidas necessárias para a prestação adequada dos serviços".

A intervenção parcial dos serviços autorizados a empresa Rápido São Cristóvão será por um prazo máximo de 365 dias, ou até a realização de concorrência pública para a seleção das futuras concessionárias.

Empresa Brasil

*Campos x Chapéu do Sol

*Campos x São João da Barra

*Barcelos x Campos

*Atafona x Campos

*Barra do Açu x Campos

*Barra do Açu x Campos (via Baixa Grande)

Rápido Macaense

*Macaé x Quissamã (via Rodagem)

*Macaé x Quissamã (via Conde de Araruama)

*Macaé x Quissamã (via Penha)

*Macaé x Quissamã (via Morro Alto)

*Macaé x Quissamã (via Canto de Sto. Antônio)

*Macaé x Quissamã (via Carapebus)

*Carapebus x Parque dos Tubos

*Farol de São Tomé x Macaé (via Quissamã)

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1676 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO PARCIAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL AUTORIZADOS À EMPRESA DE ÔNIBUS RÁPIDO SÃO CRISTÓVÃO LTDA. (RJ-151) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100005/005274/2022.

CONSIDERANDO:

- Que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade e segurança;

- Que a empresa Rápido São Cristóvão Ltda. (RJ-121) não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, descumprindo procedimento previsto no art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3893/81;

- Que a referida a empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo procedimento previsto no art. 49 do aludido Regulamento;

- Que por intermédio da Portaria DETRO/PRES. nº 1284/2016 publicada em 26/10/2016 já havia sido estabelecido intervenção de serviços operários pela empresa Rápido São Cristóvão Ltda. que atendiam ao município de Quissamã;

- As inúmeras de reclamações quanto à qualidade do serviço prestado pela empresa Rápido São Cristóvão (RJ-151), destacando-se a falta de ônibus e o descumprimento de horários;

- Que apesar de diversas oportunidades e para as oferecidos à empresa em tela para regularizar sua situação nesta Autarquia, a mesma não efetivou até a presente data as medidas necessárias para a prestação adequada dos serviços;

- Finalmente a necessidade de assegurar a continuidade e irregularidade do serviço de transportes afetados pelas deficiências da atual operadora.

RESOLVE:

*Art. 1º -*Eestabelecer intervenção parcial dos serviços autorizados a empresa Rápido São Cristóvão Ltda (RJ-151) requisitando em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a realização de concorrência pública para a seleção das futuras concessionárias, o que ocorrer primeiro, as empresas Rápido Macaense (RJ-150) e Empresa Brasil de Transportes e Turismo (RJ-122), para operarem as seguintes linhas, ficando a empresa Rápido São Cristóvão (RJ-121) impedida de operá-las:

Art. 3º - Na hipótese da regularização da empresa Rápido São Cristóvão Ltda (RJ-151), nesta Autarquia, comprovando frota e condição operacional, a presente intervenção poderá ser reavaliada.

Art. 4º - A diretoria Técnica-Operacional diligenciará no sentido de acompanhar operação das empresas requisitadas, promovendo, se necessário, os ajustes para garantir a adequada prestação de serviços, inclusive o alinhamento da frota ofertada.

Art. 5º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte das empresas requisitadas, resultará na aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares do Decreto nº 3.893/81.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor às 00h00 do dia 24 de setembro de 2022 (sábado) revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Redação

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ABRIL AZUL

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