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Pensionistas do estado nascidos em março, que não fizeram recenseamento, podem ficar sem pagamento

Relação de ausentes foi divulgada pelo Rioprevidência no Diário Oficial desta terça-feira (7)

Por Exclusivo RJ em 08/05/2024 às 11:16:52

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial, desta terça-feira (7), relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas, aniversariantes de março, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data limite, 30 de abril. Os ausentes podem ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.

Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rioprevidencia.rj.gov.br ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.

O Rioprevidência informa que os pensionistas de militares somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.

Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, reforçando o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.

Para outras informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rioprevidencia.rj.gov.br.

Os nomes dos pensionistas que deixaram de realizar o recenseamento podem ser consultados nos links abaixo:

https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cf83/ndy1/~edisp/rp_7465776.pdf

https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cf83/ndyz/~edisp/rp_7463828.pdf

Fonte: Redação

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