ABRIL AZUL SJB

Acorrentar animais poderá ser tipificado como maus-tratos no Rio

Por Exclusivo RJ em 03/04/2024 às 10:48:56

Foto: Gabriel Amauricio/Divulgação

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos. É o que determina o Projeto de Lei 1.912 A/2020 que foi aprovado nesta terça-feira (02) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposição é de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP).

Durante o pronunciamento em sessão plenária, o parlamentar citou um caso recente ocorrido no estado de São Paulo.

"No mês de março, no Estado de São Paulo, um cachorro foi resgatado após passar uma hora trancado em um carro que estava no estacionamento de um shopping. Infelizmente situações como essa têm acontecido com frequência. Por isso, preocupados com o bem-estar e a proteção dos animais, apresentamos o projeto, propondo a alteração do Código Estadual de Proteção aos Animais, para incluir na relação das condutas de maus tratos contra os animais domésticos o fato de acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço, assim como mantê-los sem água e alimento", defendeu o autor.

Librelon destacou ainda que maltratar animais é crime, previsto na Lei Federal 9.605/98, recentemente alterada pela Lei 14.064/2020, para aumentar as penas para o crime de maus-tratos quando se tratar de cão ou gato.

A medida agora seguirá para o governador Claudio Castro (PL) que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar.

Fonte: Ascom

Comunicar erro
Trier Calcados

Comentários