Em decisão unânime nesta terça-feira (04), os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou provimento ao pedido da concessionária Águas do Paraíba para reajustar em 9,84%, de forma retroativa, a tarifa água e esgoto para os consumidores de Campos dos Goytacazes (RJ), Norte Fluminense.
A concessionária tentou obter por meio de uma liminar, com tutela antecipada, reverter uma decisão da 3ª Vara Cível de Campos, que também negou o pedido de liminar em 1ª instância.
Águas do Paraíba judicializou o pedido de reajuste de tarifa ante a negativa do prefeito Wladimir Garotinho. Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito também negou reajuste de tarifa. No ano passado, no entanto, a empresa conseguiu reverter a negativa por meio de ação judicial.
Desta vez, o relator do processo em 2ª instância, desembargador José Roberto Portugal Compasso, destacou que "a concessão de tutela antecipada", via escolhida pela empresa, "não é um provimento definitivo, mas apenas um juízo provisório".
O que se deduz, é que uma decisão por esta via seria temerária. A concessionária tentava uma decisão em 2ª instância sem conclusão de mérito do processo que ainda tramita em primeira instância.
A concessionária Águas do Paraíba pertence ao consórcio Águas do Brasil. O contrato com o município de Campos já completou mais de três décadas e entrou no sexto aditivo sem que o município realize uma nova licitação, conforme prevê a legislação.
Na maior cidade do Norte Fluminense, a empresa pratica a tarifa de água e esgoto mais cara do Brasil. Contudo, os consumidores de Campos ainda convivem com esgoto correndo à céu aberto nas ruas, até mesmo em bairros da zona central.
Fonte: Agência VIU!