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AGORA É LEI: EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE PASSA A SER OBRIGATÓRIA NOS PARTOS FEITOS NA REDE PÚBLICA

Por Exclusivo RJ em 16/05/2023 às 14:54:20

Sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/05) a Lei nº 10.015/23, de autoria da ex-deputada Enfermeira Rejane,. A medida obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada do Rio de Janeiro.

A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, pediatras, anestesistas, enfermeiros, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia, e assistentes sociais. A lei garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.

A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros. A autora da medida explicou que o principal objetivo é a melhoria da atenção ao parto realizado nas emergências dos hospitais e clínicas, favorecendo a redução de cesarianas sem indicação clínica e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado: "Os dados estatísticos recentes demonstram que 84% dos partos feitos na saúde privada são cesarianas, e na saúde pública esse percentual é de 40%, não existindo justificativas clínicas para taxas tão elevadas".

Vetos

O texto previa no Artigo 4º que fossem implementados conselhos municipais e do estado para acompanhar a aplicação da norma, mas essa exigência foi vetada pelo Executivo, assim como o Artigo 5º que definia o pagamento de multa de até dois mil UFIRs-RJ (o equivalente a R$ 8.665,80), caso a medida não fosse cumprida, e o afastamento dos responsáveis das funções. As unidades de saúde também tinham o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da lei, mas o Artigo 6º que determinava essa medida também foi vetado.

Segundo justificativa do governo, esses trechos foram vetados porque confrontavam a competência privativa do Poder Executivo e pelo fato de que não seria de responsabilidade dos gestores de saúde do estado e dos municípios a aplicação de penalidades e a definição do destino de recursos arrecadados.


Fonte: Ascom

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