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Sistema Integrado de Metas: Governo do Estado vai pagar bonificação a policiais por apreensão de fuzis

Proposta faz parte da ampliação dos indicadores estratégicos do Sistema Integrado de Metas

Por Exclusivo RJ em 23/03/2023 às 10:54:44

Grupo de trabalho discutirá bonificação a PMs que atenderem emergências com mais rapidez e aos policiais civis que concluírem inquérito com a autoria (Foto: Moskow)

O Governo do Estado do Rio vai ampliar os indicadores estratégicos atualmente usados para o pagamento do Sistema Integrado de Metas (SIM). Uma das propostas é a premiação dos agentes de segurança pela apreensão de fuzis. No Grupo de Trabalho criado para aperfeiçoar o SIM - o decreto está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23/3) - também será discutido o pagamento da bonificação para os policiais militares que atenderem chamadas de emergência com mais rapidez e aos policiais civis que concluírem inquérito com a autoria.

A inclusão dos bombeiros, agentes penitenciários e agentes do Degase nas categorias que passarão a receber a premiação do SIM, bem como as metas e indicadores relacionados às suas atividades, também está sendo discutida pelo Grupo de Trabalho.

- O Sistema de Metas é uma política pública muito boa, que estimula o trabalho qualificado e integrado das forças de segurança. Vamos manter os indicadores estratégicos que já existem e atualizar o sistema com novas propostas, como é o caso da bonificação pela apreensão de fuzis. O uso dessa arma de guerra é, infelizmente, uma peculiaridade do crime no Rio de Janeiro - disse o governador Cláudio Castro.

Em janeiro, o governador colocou em dia o pagamento do Sistema Integrado de Metas, pagando R$ 36,5 milhões a policiais civis e militares. O valor é referente ao primeiro e segundo semestres de 2021 e ao primeiro semestre de 2022 e inclui a bonificação por boas práticas.

O Sistema Integrado de Metas foi criado em 2009. Os indicadores estratégicos para o pagamento da bonificação, que serão mantidos, são as reduções dos seguintes crimes: letalidade violenta (homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e morte por intervenção de agente do estado), roubo de veículos, roubo de cargas e roubo de rua (roubo a transeunte, roubo em coletivo e roubo de aparelho celular).

Fonte: Ascom

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