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Entra em vigor lei que prevê levantamento anual da demanda por creches no País

Divulgação/Governo de São Paulo Estados e municípios poderão realizar busca ativa de crianças fora da escola O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.

Por Exclusivo RJ em 06/05/2024 às 10:53:10

Divulgação/Governo de São Paulo Estados e municípios poderão realizar busca ativa de crianças fora da escola

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.851/24, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e se originou do Projeto de Lei 2228/20, do ex-deputado Pedro Cunha Lima (PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconoÌ‚mica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os criterios de atendimento e acesso publico aos nomes dos responsaveis legais pelas crianças.

Critérios
Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconoÌ‚mica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiarios de programas de transferência de renda.

Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF planejarão a expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.

Essa expansão ocorrera preferencialmente em instituições publicas e devera levar em consideração a proximidade da residência da criança.

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