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TJ-RJTJ-RJ valida gratuidade em eventos culturais para idoso, mas barra passe livrevalida gratuidade em eventos culturais para idoso, mas barra passe livre

O Tribunal regulamentou a idade do idoso como sendo acima de 60 anos

Por Exclusivo RJ em 12/07/2023 às 10:09:38

Em sessão realizada na segunda-feira (10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) regulamentou, a idade do idoso como sendo acima de 60 anos, e garantiu benefícios como, por exemplo, ingresso gratuito em estádios e ginásios oficiais, museus e casas de cultura estaduais e isenções. A decisão garante também preferência em tramitações judiciais de processos.

"Tais dispositivos visam, aos maiores de 60 anos de idade, à participação em eventos esportivos e à fruição de atividades culturais que talvez não estivessem ao alcance de seus proventos de aposentadoria e pensões, proporcionando-lhes momentos de lazer e incentivando a sua participação na comunidade. Por fim, quanto à isenção de pagamento para utilização de banheiros públicos pelos maiores de 60 anos, trata-se de norma de proteção à saúde, que igualmente não merece reprimenda", apontou a relatora do caso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira.

Os artigos 13, 16, 17, 18 e 23, que criaram gratuidade para idosos no transporte coletivo e obrigaram o poder público a emitir as carteirinhas, foram julgados inconstitucionais por importarem aumento de gastos, o que só pode ser proposto pelo Executivo, e não pelo Legislativo. A Lei estadual 7.916/2018 é de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Entenda

Na sessão a última segunda-feira (10), o TJRJ, decidiu que os artigos 3, 5, 15, 20, 21, 22, 25, 29 e 30/32 da Lei Estadual 7916/2018 são constitucionais. Já os artigos 13, 16, 17, 18 e 23 foram julgados inconstitucionais. A referida lei regulamenta a idade do idoso no Estado do Rio e concede gratuidade e isenções aos maiores de 60 anos.

Na decisão, o Órgão Especial exerceu parcialmente o juízo de retratação, após o acórdão anterior, de 2020, divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Redação

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