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Leandro do Bope tem vitória no TRE que considerou improcedente ação contra sua candidatura

Por Da Redação em 06/12/2022 às 19:28:25

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou, no Ășltimo dia 30, improcedente uma ação pedindo a inelegibilidade de Leandro Alex, mais conhecido como Leandro do Bope, que disputou à Prefeitura de BĂșzios, na Região dos Lagos, nas eleições de 2020, por suposto uso indevido dos meios de comunicação e distribuição de material apócrifo. Em sua decisão, o desembargador, Luiz Paulo da Silva, destacou a fragilidade das provas que foram apresentadas contra Leandro.

"Desse modo, a fragilidade das provas, que não demonstram a relação direta entre os investigados e a empresa jornalĂ­stica e nem o objetivo desta em interferir e beneficiĂĄ-los no certame municipal, impede o reconhecimento da prĂĄtica abusiva pelo uso indevido dos meios de comunicação. Tampouco o derramamento, em si, de material com apontada propaganda negativa, foi objeto do feito, de modo a serem afastadas as sanções cominadas pelo juĂ­zo a quo em relação aos que recorreram" observou o desembargador do TRE. "Ante o exposto, voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação, afastando, destarte, as sanções de inelegibilidade dos recorrentes" concluiu o magistrado.

Ao comentar a decisão do TRE, Leandro Alex afirmou que sempre acreditou na Justiça e que as acusações contra ele não tinham legitimidade. "Provamos que as acusações contra mim eram ilegĂ­timas, apenas com o intuito de me parar. Sou ficha limpa. Agradeço o apoio de vocĂȘs que sempre acreditaram na minha palavra. Força e honra sempre!" afirmou Leandro.

Na disputa pela Prefeitura de BĂșzios nas eleições municipais de 2020, Leandro do Bope (PDT) ficou em segundo com 36,76% dos votos. O eleito foi Alexandre Martins (REPUBLICANOS) que obteve 43,44% dos votos. Na cidade hĂĄ uma expectativa de nova eleição, pois o atual prefeito pode ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Ascom

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