ABRIL AZUL SJB

Prestação de contas de SJB tem parecer favorável do TCE-RJ

Decisão referente ao exercício financeiro de 2021 foi por unanimidade

Por Exclusivo RJ em 23/11/2022 às 18:55:50

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por unanimidade, emitiu parecer favorável à aprovação da prestação de contas de governo da Prefeitura de São João da Barra. Na sessão desta quarta-feira, 23, os desembargadores analisaram o relatório referente ao exercício financeiro do ano de 2021.

Ao recomendar a aprovação das contas de governo sanjoanense, o TCE levou em consideração que o município investiu, nas ações e serviços públicos de Saúde, percentual superior ao mínimo estabelecido por lei. É importante observar que a pandemia ainda se apresentava de maneira mais severa, no período apurado. A Corte de Contas também pontuou que o Poder Executivo cumpriu o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ter sinalizado o superávit financeiro do município.

Na área da Saúde, a aplicação mínima anual deve ser equivalente a 15% das receitas de impostos e transferências. Como pode ser conferido no voto do TCE, o município de SJB aplicou 27,27%. Já sobre a área da Educação, o parecer destaca o cumprimento das obrigações em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A responsável pelo relatório de 2021 é a ex-prefeita Carla Machado, que renunciou neste ano e se elegeu deputada estadual. Vice à época, a atual prefeita Carla Caputi comentou sobre a responsabilidade no trato com o orçamento público. "Não tinha dúvidas da aprovação das contas do nosso primeiro ano de gestão, no qual eu era vice-prefeita. Agora que assumimos a Prefeitura continuamos com a mesma responsabilidade no trato com o recurso público, o que é dever de todo gestor", disse Carla Caputi.

A prestação de contas será submetida, agora, ao julgamento da Câmara Municipal. O Legislativo poderá acompanhar o parecer prévio da Corte de Contas do Estado, aprovando o relatório. Qualquer alteração no entendimento do TCE deverá ser justificada tecnicamente, além de precisar dos votos de dois terços dos vereadores da Câmara.

Fonte: Ascom

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