Na sessão plenĂĄria desta terça-feira (6), o Colegiado do TRE-RJ deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Marcelo Freixo (PSB) ao cargo de governador e de César Maia (PSDB) ao cargo de vice. Os candidatos concorrem pela coligação "A Vida Vai Melhorar". A Corte também julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra César Maia. Ainda cabe recurso ao TSE, em BrasĂlia.
Ao julgar o registro de candidatura de César Maia, o Colegiado apreciou o pedido de impugnação formulado pela PRE, que pleiteava a inelegibilidade do polĂtico, devido à condenação de suspensão dos direitos polĂticos pelo TRF-2. A condenação da 7ÂȘ Turma do TRF-2, em 19 de novembro de 2020, deveu-se à suposta prĂĄtica de ato doloso de improbidade administrativa, que teria causado lesão ao patrimônio pĂșblico e enriquecimento ilĂcito de terceiro.
Em 5 de julho de 2022, o ministro do STJ Humberto Martins deferiu uma liminar, concedendo efeito suspensivo à condenação. A relatora do processo, desembargadora eleitoral Alessandra de AraĂșjo Bilac, destacou que, desse modo, "não hĂĄ incidĂȘncia da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1Âș, inciso I, alĂnea "l", da LC n°64/90, conforme jurisprudĂȘncia do TSE".
"O art. 11 § 10 da Lei nÂș 9.504/97 não impede que, na hipótese de futura e eventual revogação da suspensão liminar em apreço, seja desconstituĂdo o registro do impugnado", completou a desembargadora eleitoral Alessandra Bilac.
Fonte: Redação