O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.851/24, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e se originou do Projeto de Lei 2228/20, do ex-deputado Pedro Cunha Lima (PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconoÌmica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os criterios de atendimento e acesso publico aos nomes dos responsaveis legais pelas crianças.
Critérios
Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situaçaÌo socioeconoÌmica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.
Os sistemas escolares deveraÌo estabelecer diretrizes para açoÌes de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permaneÌncia das crianças na educaçaÌo infantil, em especial dos beneficiarios de programas de transfereÌncia de renda.
Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda naÌo atendida por vaga em creche na educaçaÌo infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF planejarão a expansaÌo da oferta de vagas por meio de cooperaçaÌo federativa.
Essa expansaÌo ocorrera preferencialmente em instituiçoÌes publicas e devera levar em consideraçaÌo a proximidade da resideÌncia da criança.