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Rio das Ostras

Procon Rio das Ostras realiza Mutirão de Negociação Enel


Os consumidores que estiverem com uma fatura de energia elétrica com prazo superior a 90 dias de atraso poderão negociar e pagá-las em até 24 vezes sem juros

A Coordenação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rio das Ostras, junto com a empresa Enel, irá realizar o "II Mutirão de Negociação" no Centro da Cidadania, no Âncora. O evento acontece nos dias 13 e 14 de março, das 9h às 16h.

Nesta ação, os consumidores residenciais e rurais de Rio das Ostras que estiverem com, no mínimo, uma fatura de energia elétrica com prazo superior a 90 dias de atraso poderão negociar e pagá-las em até 24 vezes sem juros e multas.

Esta é mais uma ação do Procon em benefício dos consumidores. Os clientes devem comparecer ao Centro de Cidadania com documento de identificação, CPF, número do cliente e as contas em aberto.

"O II Mutirão de Negociação é mais um evento no mês de comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. O Procon vem preparando um pacote de ações e eventos para valorização dos consumidores riostrenses", destacou o coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Rafael Macabu.

CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO – As condições de parcelamento oferecidas são muito vantajosas para os consumidores do Município. Confira:

– Nas dívidas no valor de até R$ 10.000,00, valor de entrada de 0% ou valor oferecido pelo devedor.

– Nas dívidas de R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00, os clientes da Enel terão valor de entrada de 5% ou valor oferecido pelo devedor.

– Nas dívidas acima de R$ 20.000,00, o valor de entrada é de 10% ou valor oferecido pelo devedor. O restante da dívida pode ser paga em até 24 cotas sem encargos (multas e juros) e sem correção monetária e juros de financiamento.

REQUISITOS – Para participar do mutirão, é preciso seguir requisitos de elegibilidade do devedor, a saber:

• Classe de consumidores residencial e rural;

• No mínimo uma atura atrasada com mais de 90 dias;

• Não estar com parcelamento vigente e celebrado nos últimos 90 dias;

• Não ter realizado parcelamento em órgão de defesa do consumidor nos últimos doze meses.

Ascom

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