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AGORA É LEI: PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE PESCADORES ARTESANAIS

Por Exclusivo RJ em 21/10/2024 às 13:37:17

O Estado do Rio criou, por lei, o Programa para a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, Pequenos Produtores e Pescadores Artesanais para fomentar a ocupação produtiva e a geração de renda, além de assegurar o abastecimento contínuo de alimentos para restaurantes, cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias, com foco na segurança alimentar. A Lei 10.543/24 é de autoria da deputada Renata Souza (PSol), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (18/10).

Os alimentos adquiridos pelo Governo do Estado serão doados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo alimentação de qualidade e saudável. A execução do programa se dará mediante termos de adesão firmados por órgãos e entidades da administração pública estadual, dispensando a necessidade de convênios tradicionais. O Executivo ainda poderá realizar pagamentos aos executores do programa, contribuindo com as despesas operacionais necessárias.

Terão prioridade de acesso ao programa os agricultores familiares e pescadores artesanais que estiverem incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sobretudo os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, ou outra que vier a substitui-la, realizará, direta ou indiretamente, ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar. O programa será implementado com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A norma é resultado do trabalho da Comissão Especial de Enfrentamento à Miséria e à Extrema Pobreza da Alerj. "A comissão realizou visitas técnicas nas quais, a partir da escuta ativa de autoridades públicas, especialistas e principalmente de pessoas e organizações da sociedade civil, analisou questões como a fome. De acordo com a conjuntura atual relatada, proposições legislativas são de extrema urgência e relevância para o combate imediato da fome que está cada vez mais grave em nosso estado", disse a deputada Renata Souza (Psol), que presidiu a comissão.

Outras determinações da proposta

O controle e a participação social também são aspectos centrais do projeto, que prevê a participação ativa dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Na ausência desses conselhos, outros órgãos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável ou à assistência social serão responsáveis pelo acompanhamento da execução do programa.

Para promover transparência e eficácia, será instituído um sistema de monitoramento estadual e regionalizado dos fluxos e preços dos alimentos da cesta básica, em colaboração com a rede de Centrais de Abastecimento (Ceasas) e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Além disso, o projeto de lei reforça a importância dos bancos de alimentos, que continuarão suas atividades de recebimento e distribuição, priorizando as organizações de assistência social, restaurantes e cozinhas comunitárias que atendem grupos em situação de risco. Esses bancos de alimentos servirão para o apoio às diferentes redes locais de solidariedade, disponibilizando sua estrutura e experiência para conectar doadores e instituições.

Também serão prestados apoios técnicos e jurídicos às instituições que, embora se enquadrem no público-alvo do programa, não atendem aos requisitos técnicos e legais para cadastramento, de modo a facilitar sua inclusão nas ações do programa. As despesas decorrentes da implementação deste programa serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp).


Fonte: Ascom

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