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DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA PODEM TER DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE NO DIA DA DOAÇÃO

Por Exclusivo RJ em 10/09/2024 às 16:43:06
Foto: Octacílio Barbosa

Foto: Octacílio Barbosa

Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/09). A medida segue para o governador ClĂĄudio Castro, que tem até 15 dias Ășteis para sancionĂĄ-la ou vetĂĄ-la.

A norma precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. "HĂĄ muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saĂșde no estado", declarou Machado.


Fonte: Alerj

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