Na decisão, o ministro citou a possibilidade de fuga do ex-jogador do país e a gravidade do crime cometido para justificar a proibição de Robinho deixar o Brasil.
Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
Durante a tramitação do pedido, a defesa de Robinho informou ao STJ que pretendia entregar o passaporte espontaneamente e que o ex-jogador tem interesse em colaborar com a Justiça.
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