“Ora, é evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal”, continuou a juíza.
A magistrada ressaltou que os valores encontrados na residência da delegada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”: “Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”
Também durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.
A defesa da delegada Adriana Belém foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado.
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